Meia Entrada

 




Para mais informações sobre a Lei Federal nº 12.933/13 (Lei da Meia-Entrada), clique aqui.

São tantas promoções, descontos e benefícios que fica difícil conseguir lembrar de tudo não é mesmo? Mas nós estamos aqui para ajudar você a descobrir quais descontos tem direito e como pode utilizá-los. Vamos lá:

Estudantes

Atenção! Mudanças sobre a Carteira de Identificação Estudantil em 2018
Os documentos emitidos a partir de 1 de janeiro de 2018 já seguem o novo padrão. Aqueles emitidos em 2017 continuam válidos até o dia 31 de março de 2018.

Conforme previsto na Lei nº 12.933/13, a UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos) são responsáveis pela disponibilização de um modelo único nacionalmente padronizado para a emissão do Documento do Estudante.

A Lei prevê ainda que somente os estudantes que apresentarem esse Documento terão direito ao benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Por fim, prevê que estabelecimentos, prestadores de serviço de venda de ingressos e produtores e promotores de eventos devem disponibilizar, de forma clara e ostensiva, as informações sobre as condições estabelecidas para a meia-entrada, os elementos ou foto do Documento do Estudante e os telefones dos órgãos de fiscalização.

Para mais informações, clique aqui.

A Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes em ingressos de espetáculos artístico-culturais e esportivos. Farão jus ao benefício estudantes da educação básica e educação superior regularmente matriculados, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394/1996, mediante apresentação, no momento da compra do ingresso e do acesso à sala indicada para a sessão, da CIE (Carteira de Identificação Estudantil), emitida em conformidade com a Lei. Os descontos são pessoais, intransferíveis e não cumulativos.

Professores

Desconto de segunda à sexta-feira, apresentando a carteirinha do Clube do Professor junto de um documento com foto.

Pessoas Idosas

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito ao pagamento de meia-entrada nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, mediante apresentação, no momento da compra do ingresso e do acesso à sala indicada para a sessão, de documento de identificação oficial que comprove sua idade. Os descontos são pessoais, intransferíveis e não cumulativos.

Pessoas com Deficiência

A Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em ingressos de espetáculos artístico-culturais e esportivos, bem como, quando necessário, a seus acompanhantes. Os descontos são pessoais, intransferíveis e não cumulativos.

Crianças

Em cumprimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que entre outras disposições estabelece os direitos à educação, cultura, esporte e lazer, é garantido às crianças (pessoas de até 12 anos de idade incompletos), o benefício de 50% de desconto no valor do ingresso. O benefício está sujeito à comprovação da idade mediante apresentação de documento oficial de identificação da criança no momento da compra do ingresso e do acesso à sala indicada para a sessão. Os descontos são pessoais, intransferíveis e não cumulativos.

Crianças de colo (até 2 anos e 11 meses de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais.
Crianças que ocupam um assento fixo são pagantes.

De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação do documento legal.

Jovens de Baixa Renda

A Lei Federal nº 12.933/2013, (Lei da Meia-Entrada), regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015, garante o benefício do pagamento de meia-entrada em ingressos de espetáculos artístico-culturais e esportivos para jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mediante apresentação, no momento da compra do ingresso e de acesso à sala indicada para a sessão, da Identidade Jovem, emitida em conformidade com a Lei e acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Os descontos são pessoais, intransferíveis e não cumulativos.

Classificação Etária

Seção III

Da autorização dos pais, tutores, curadores e responsáveis

Art. 7º A autorização de acesso a obras classificadas como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
§ 1º A autorização de acesso a obras classificadas como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.
§ 2º Em conformidade com o art. 75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
§ 3º A autorização deverá ser feita:
I - no caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou,
II - por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.